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Política

Quatro vereadores de Granjeiro podem perder os cargos

Publicada em 24/05/24 às 06:04h - 27 visualizações

por Jornal do Cariri


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 (Foto: Reprodução)

Única vereadora eleita em Granjeiro, Renagila Viana (Republicanos) pode perder o cargo em um caso considerado peculiar, analisado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O partido dela, que possui a maioria dos cargos de vereador no Município, foi denunciado por fraude à cota de gênero. Segundo o Ministério Público Eleitoral, as candidaturas de Dáwula Ranier Brito Vieira e Emanuelle Rodrigues Dias foram solicitadas apenas para o partido cumprir o percentual de gênero exigido em lei. 

Se o crime for confirmado, todos os votos serão anulados e os diplomas de vereadores e suplentes da sigla cassados. Em 2020, o Republicanos elegeu quatro parlamentares: Regilania Viana, Cícero Monga, Leonardo de Dr Gudy e Valdemar Aquino. O caso começou a ser julgado em março, retomado na quarta-feira (16), mas foi novamente suspenso, após pedido de vista de Alexandre de Moraes, presidente do TSE. Até o momento, três ministros reconheceram a fraude em Granjeiro, entre eles o  ministro Ramos Tavares, relator do caso. 

No entanto, o ministro Floriano de Azevedo, que também reconhece a prática irregular, a situação de Granjeiro representa um “contrassenso”, visto que a única mulher eleita para a Câmara Municipal perderia o cargo por fraude à cota de gênero, mecanismo criado justamente para ampliar a participação feminina no legislativo. “Dada à excepcionalidade do caso, devemos modelar os efeitos da decisão diante das circunstâncias peculiares”, pondera Azevedo.

Na quarta-feira (16), a ministra Cármen Lúcia contestou os argumentos de Azevedo. Para ela, eventuais flexibilizações incentivariam o descumprimento da legislação eleitoral. “O que estamos discutindo é se fraude é um ilícito, e a consequência é essa que está fixada na lei e que a jurisprudência consolidada até aqui se mantém? Ou fraude é um ilícito, mas a gente pode dar um jeitinho e, em alguns casos, permitir que os efeitos que foram produzidos com aquele resultado se mantenham, considerando que não haveria, de alguma forma, o esvaziamento da finalidade da norma?”, questionou.




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