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Mais de 400 empresas são beneficiadas com a primeira contrapartida do Contribuinte Pai D’Égua

Publicada em 09/12/21 às 07:35h - 35 visualizações

por Ascom Sefaz


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 (Foto: Ascom Sefaz)

O Programa Contribuinte Pai d’Égua já beneficiou 428 empresas com o maior prazo para solução de pendências de credenciamento para pagamento posterior do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A primeira contrapartida foi concedida desde novembro e faz parte do programa de conformidade tributária da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE), que pontua contribuintes pelo nível de cumprimento regular de suas obrigações tributárias.

Os contribuintes participantes do Contribuinte Pai d´Égua são classificados nas categorias de uma a cinco jangadas, tendo como base os critérios: o cumprimento da obrigação acessória Entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD); a regularidade do pagamento de débitos tributários; a escrituração de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-es) de saída e de entrada do contribuinte em sua Escrituração Fiscal Digital (EFD); e a existência e verificação de divergência na escrituração do valor das NF-es de entrada e saída do contribuinte em sua EFD.

Do total de empresas beneficiadas, oito empresas alcançaram a pontuação máxima. “Para conseguir essa colocação, o contribuinte precisa ter entregue todas as EFDs obrigatórias nos últimos cinco anos, estar em dia com o pagamento dos impostos e ter declarado corretamente as notas fiscais de entrada e saída na EFD”, explica a gestora do Pai d’Égua, Najla Cavalcante. Seguindo a classificação, 254 contribuintes estão com quatro jangadas e 166, com três jangadas.

Najla Cavalcante ressalta que o benefício concede aos contribuintes bem classificados no programa prazos diferenciados para resolução de eventuais pendências no Sistema de Credenciamento (Sicred). “É a primeira contrapartida de muitas que serão dadas aos contribuintes que cumprirem todas as obrigações fiscais e a concessão varia de acordo com o número de jangadas de sua classificação”, afirma.

“Para quem tem cinco jangadas o prazo é de até 35 dias para regularização, quatro jangadas são até 25 dias, para quem alcançou três jangadas terá até 15 dias, duas jangadas são até 10 dias e os contribuintes com uma jangada o limite é 5 dias. Vale destacar que os prazos serão aplicados para as pendências não impeditivas ao credenciamento”, caracteriza Najla.

A gestora do programa observa também que já está disponível no Portal Siget a classificação de cada uma das empresas participantes. “Cada contribuinte pode optar pela divulgação dessa informação. Com essa autorização, a Fazenda poderá divulgar para todos os cidadãos a lista das empresas que estão em conformidade tributária com a Sefaz Ceará”.

“A ideia é reconhecer os contribuintes que estão em conformidade tributária. Além de oferecer oportunidades aos contribuintes não conformes, para que ajam em acordo com a legislação”, ressalta Najla Cavalcante.

Ela reforça ainda que a Sefaz-CE busca, por meio do Programa Contribuinte Pai d’Égua, fortalecer a parceria fisco-contribuinte, bem como atuar como orientadora e promotora de um bom ambiente de negócios, para que as empresas tenham oportunidade de autorregularização das obrigações tributárias.




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