O Governo do Ceará abre na próxima quarta-feira, dia 1º, o prazo de adesão ao programa de refinanciamento de dívidas (Refis) com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE). Podem ser renegociadas taxas e multas geradas até 30 de dezembro de 2020, exceto multas em decorrência de infração da Lei Seca.
Proprietários de veículos com débitos até R$ 4.683,33, equivalente a Mil UFIRCEs, terão perdão de 80% da dívida e deverão pagar, à vista, os 20% do valor total. Para veículos com débito superior a R$ 4.683,33 deverão pagar 20% deste valor à vista e o excedente poderá ser parcelado.
Donos de motos 150 cilindradas, cujo valor venal não ultrapasse R$ 5 mil, com base na avaliação da tabela do IPVA 2021, da Sefaz, terão perdão de 100% dos créditos tributários e não tributários referentes ao Detran-CE.
O programa foi anunciado e sancionado pelo governador Camilo Santana durante a live da última terça-feira, 23. Na mensagem que acompanhou o projeto de lei, o gestor destacou que a medida tem por objetivo de estimular o setor produtivo, reduzindo os impactos econômicos causados pela pandemia de coronavírus.
“Compreendendo as dificuldades do momento por parte dos setores, ações governamentais foram e continuam sendo adotadas das mais diversas ordens, tributárias, inclusive, procurando sempre ajudar as empresas a retomarem suas atividades, preservando o maior número possível de postos de trabalho.”
Quem pode participar?
Proprietários de veículos que possuem débitos de natureza tributária (licenciamento, estadia e reboque) e não tributária (multas de trânsito), nos quais os fatos geradores tenham ocorrido até 30 de dezembro de 2020.
Como será concedido o benefício?
Vamos a um exemplo:
Mais informações pode ser obtidas pelo telefone (85) 3195-2300
OPOVOonline