O Município de Lavras da Mangabeira acatou recomendação expedida pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e revogou nessa terça-feira (01/09) o Pregão Eletrônico nº 025/2020 para contratar empresa especializada em prestação de serviços de profissionais da área de saúde. A justificativa da Prefeitura para contratação, em caráter emergencial, de 190 profissionais terceirizados era atender as necessidades do Município, em decorrência da pandemia. No entanto, a Promotoria de Justiça de Lavras da Mangabeira constatou não haver real necessidade nem justificativa para um gasto de mais de R$ 2 milhões.
Ao tomar conhecimento do Edital do Pregão, lançado em 17 de agosto de 2020, a Promotoria de Justiça de Lavras da Mangabeira investigou a real necessidade da contratação. O referido edital previa a contratação de 190 profissionais de saúde, como médicos, farmacêuticos, bioquímicos, odontólogos, enfermeiros, técnicos em enfermagem e auxiliares de enfermagem. A justificativa do Município seria “a necessidade de contratação de serviços complementares na área de saúde, para atendimento às demandas da Secretaria Municipal de Saúde”, considerando que todos os Postos do Programa Saúde da Família (PSF) e Unidade Básica de Saúde (UBS) “necessitam de serviços complementares na área de saúde”. A estimativa de gastos com a contração dos profissionais pelo período de quatro meses teria o valor global de R$ 2.147.861,76.
Diante disso, o MPCE expediu a Recomendação nº 012/2020, evidenciando que a justificativa contida no referido edital era genérica e insuficiente e que a resposta apresentada pelo Município de Lavras da Mangabeira não demonstrava a real necessidade de contratação de número tão elevado de profissionais, nada justificando o gasto de mais de R$ 2 milhões em um intervalo de quatro meses por um serviço complementar aos Postos do PSF e UBS. A análise da Promotoria teve como base o fato de que o Município de Lavras da Mangabeira conta com apenas dez Postos de Saúde PSF/UBS e que somente existem quatro profissionais afastados temporariamente, um médico, uma enfermeira, um odontólogo e um técnico de enfermagem. Assim, essa condição não justificava a contratação da quantidade especificada no pregão, uma vez que não havia sequer onde lotar tais servidores.
O Ministério Público também observou que não há nenhuma reclamação quanto à deficiência dos serviços de saúde no combate à Covid-19, tampouco há citação de tais reclamações no âmbito da Prefeitura, demonstrando que o serviço prestado é suficiente à população. Igualmente, não há relatos de superlotação nas unidades de atendimento do Município, bem como no hospital local, que apesar de privado mantém convênio com o setor público. O promotor de Justiça Eder Santos ressalta que, ao acatar a recomendação do MPCE, a Prefeitura de Lavras da Mangabeira economizou mais de R$ 2 milhões, circunstância positiva em cenário de crise financeira, com destaque para a observância do princípio da eficiência, que norteia o administrador público a obter o melhor resultado com o mínimo de recursos.
As medidas de enfrentamento à pandemia adotadas pelo Município de Lavras da Mangabeira são acompanhadas pelo MPCE, por meio do Procedimento Administrativo 09.2020.00001332-5.